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O que você precisa saber sobre assédio sexual?

O que é assédio sexual no ambiente de trabalho?

É a conduta de natureza sexual, manifestada através de palavras ou gestos, impostas a pessoas contra a sua vontade, trazendo constrangimento e violando a liberdade sexual da vítima.

Quais os tipos de assédio sexual no trabalho?

Assédio sexual por chantagem ocorre quando, com o uso da hierarquia há a exigência de uma conduta sexual, em troca de benefícios ou para evitar prejuízos no ambiente de trabalho.

Já no assédio sexual por intimidação não há a necessidade de hierarquia entre os cargos. Esse tipo de assédio é caracterizado por provocações de cunho sexual, insistência ou hostilidade, praticada individualmente ou em grupo, com a intenção de prejudicar ou criar uma situação humilhante para a vítima.

Quem são os sujeitos do assédio sexual no ambiente de trabalho?

Na maioria dos casos denunciados o homem é o agressor e as vítimas são mulheres, porém é possível a ocorrência do contrário. Também sendo possível a prática do assédio sexual entre pessoas do mesmo sexo ou gênero.

O assédio sexual no ambiente de trabalho ainda pode ser praticado por terceiros não vinculados diretamente à relação de emprego, como clientes e prestadores de serviço.

É necessário o contato físico para configurar assédio sexual?

Não há a necessidade de contato físico para que seja constatado assédio sexual. Podendo ser ele configurado através de expressões faladas, gestos, imagens ou mensagens enviadas, vídeos, presentes, entre outros.

O ato necessita ser praticado no ambiente de trabalho?

Não, mas é necessário que o assédio ocorra por conta da relação de trabalho, mesmo que fora do estabelecimento. É possível que ocorra durante os intervalos, locais de repouso ou alimentação, durante caronas ou no transporte oferecido pela empresa, entre outros.

Um único ato pode configurar assédio sexual?

Conforme a regra geral há a necessidade da repetição dos atos pelo assediador, o assédio sexual é configurado pela insistência da conduta libidinosa do autor, porém é possível que após análise do caso, mesmo que em apenas um ato isolado, seja considerado assédio sexual.

O que a vítima pode fazer?

São atitudes importantes para interromper o assédio sexual no ambiente de trabalho:

Dizer claramente não ao assediador;

Evitar permanecer sozinha no mesmo local que o assediador;

Anotar com detalhes todas as abordagens de caráter sexual sofridas, como dia, horário, testemunhas, conteúdo das conversas.

Juntar provas, como mensagens, e-mails, presentes.

Comunicar superiores hierárquicos.

Buscar apoio junto a familiares e amigos.

Denunciar aos órgãos de proteção e defesa dos direitos das mulheres ou dos trabalhadores, como sindicatos por exemplo.

Como provar o assédio sexual?

O assédio sexual pode ser provado por meio de bilhetes, cartas, mensagens, áudios, vídeos, ligações, presentes e testemunhas que tenham presenciado os fatos.

O que o empregador pode fazer para prevenir o assédio sexual na empresa?

É dever do empregador proporcionar um ambiente de trabalho sadio e livre de qualquer tipo de assédio.

Sendo de suma importância a adoção de medidas de conscientização, como treinamentos e palestras, capacitação de integrantes que exercem funções de chefia, inclusão de regras de conduta a respeito de assédio sexual, prevendo formas de apuração e punição.

Quais as consequências jurídicas do assédio sexual no trabalho para a vítima?

A vítima se assédio sexual pode por meio de Reclamação Trabalhista buscar alterações em seu contrato de trabalho, como a mudança do local ou horário de trabalho. Não havendo essa possibilidade, poderá a vítima pleitear a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho (a justa causa do empregador) e indenização por danos morais e materiais.

Quais as consequências para o assediador?

O empregador poderá impor ao assediador medidas como a transferência de setor, cargo ou horário de trabalho. Sendo cabível também a dispensa por justa causa.

Além destas consequências trabalhistas, o assediador poderá responder também nas esferas civil e penal sobre os atos praticados. Com pena de detenção prevista de 1 ano a 2 anos de prisão.

O empregador pode ser responsabilizado pelo assédio sexual ocorrido na sua empresa?

O empregador é responsável pela prática de assédio sexual no trabalho, ainda que ele não seja o agressor.

Se você tiver conhecimento de assédio sexual no seu trabalho?

Caso você testemunhe ou tenha conhecimento de atos de assédio sexual no trabalho seja solidário e denuncie, você poderá ser a próxima vítima. Lembre que o medo reforça o poder do assediador.

Você poderá ajudar oferecendo apoio à vítima, disponibilizando-se como testemunha, auxiliando na coleta de provas, comunicando ao superior hierárquico do assediador.

Fazer com que o assédio sexual deixe de ser visto como algo normal e uma prática corriqueira, parte da cultura das organizações de trabalho e abandonar a postura de subjugar a mulher em suas competências profissionais é emergencial.

Ser conivente com práticas de assédio é o mesmo que ser conivente com o estupro.

A objetificação do corpo da mulher como propriedade masculina é algo incompatível com princípios da dignidade da pessoa humana, da não-discriminação, da valorização do trabalho e prejudica sobremaneira a igual oportunidade de acesso e de manutenção de emprego.