Direito do Trabalho
O que é Direito do Trabalho?
Direito do Trabalho é o ramo jurídico que trata das relações entre empregados e empregadores.
Amparado pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, visa garantir que suas normas sejam cumpridas, afim de auxiliar o empregado, que costumeiramente é o elo mais frágil da relação trabalhista.
A história do Direito Trabalhista
O Direito do Trabalho surgiu muito antes da criação das leis vigentes nos dias de hoje.
Considerado um direito do povo, foi impulsionado através de revoluções e manifestações, passando pelas idades antiga, média, moderna e contemporânea, mas foi através das Revoluções Francesa e Industrial que se tomou maior força.
Naquela época, com a ausência de leis que regulassem as relações entre empregadores e empregados, eram muito comuns situações abusivas de trabalho, remunerações baixas e uso de mão de obra infantil.
Desta forma, o direito dos trabalhadores foi surgindo e se moldando durante os séculos, sendo adaptado à novas necessidades e se aproximando ao cenário que temos hoje.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu no governo de Getúlio Vargas, entrando em vigor no ano de 1943. Considerada uma legislação populista, tornou-se a base do sistema jurídico do trabalho no país.
Princípios do Direito do Trabalho
Com base na legislação vigente, o Direito do Trabalho visa reparar equívocos por parte do empregador e garantir que as leis sejam seguidas.
Temos por base os princípios básicos do Direito do Trabalho, que devem ser respeitados nas relações de trabalho:
- – Proteção ao trabalhador: Trata-se da garantia que protege o trabalhador nas relações com o empregador.
- – Norma mais favorável: Garante que as vantagens já adquiridas pelo empregado não possam ser modificadas de forma negativa, evitando que o trabalhador seja prejudicado.
- – Irrenunciabilidade de direitos: O trabalhador não pode renunciar aos seus direitos trabalhistas.
- – Nulidade de tentativa de fraude: Qualquer tentativa de fraudar o Direito do Trabalho será anulada pela Justiça do Trabalho.
- – Continuidade da relação de emprego: Garante a validade por tempo indeterminado do contrato de trabalho, ficando o empregador responsável pela indenização em caso de rompimento deste.
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