Direito Previdenciário
Frequentemente associada somente à aposentadoria por idade, a área previdenciária abrange diversas outras situações que rotineiramente são desconhecidas ou ignoradas por muitos.
Neste artigo vamos abordar todos os casos onde o cidadão pode buscar amparo pela Previdência Social.
Direito Previdenciário, o que é?
Direito Previdenciário é o ramo que garante que a Seguridade Social seja respeitada. Ele regulamenta os direitos e deveres dos segurados da Previdência, relacionados a questões de idade, doença e morte.
Quando reivindicar?
O benefício concedido pelo INSS equipara-se a um seguro, que será disponibilizado ao contribuinte nas seguintes situações:
- – Aposentadoria por idade: Após a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, a idade mínima para aposentadoria passou a ser de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição e 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição. Entretanto, visando não prejudicar aqueles contribuintes que estavam próximos de se aposentar, foi estabelecida a chamada regra de transição.
- – Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição: Para os homens é preciso comprovar 35 anos de contribuição, e para as mulheres o tempo mínimo de contribuição para se aposentar nesta modalidade é de 30 anos. Tais períodos entraram em vigor com a Reforma da Previdência, também havendo regras de transição que devem ser analisadas.
- – Aposentadoria por invalidez: Trata-se do benefício concedido ao contribuinte que devido a alguma doença perde a capacidade de exercer atividades laborais. Nesta modalidade não se aplicam os requisitos de idade e tempo de contribuição, havendo apenas uma carência de 12 meses, que ainda assim é descartada no caso algumas doenças.
- – Gravidez: É o benefício concedido à mãe durante os primeiros 120 dias de licença maternidade, para que ela possa se manter afastada da empresa e dedicar seu tempo ao recém-nascido. Este benefício é direito de qualquer trabalhadora segurada pelo INSS, seja ela contribuinte individual, facultativa ou desempregada.
- – Acidente: Trata-se do benefício pago ao trabalhador que, em virtude de um acidente apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade laboral. Para a concessão de tal indenização é necessária a perícia médica pelo INSS.
- – Doença: Auxílio doença é o benefício pago pelo INSS ao segurado quando este comprovar, através de perícia médica, estar temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais.
- – Reclusão: É o benefício estabelecido para amparar a família do segurado recluso de baixa renda. Para a concessão deste auxílio é necessário que o segurado esteja em regime semiaberto ou fechado, impossibilitado de receber remuneração da empresa.
- – Morte: A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer ou tiver sua morte declarada judicialmente em virtude de desaparecimento. Serão amparados por este benefício os dependentes (cônjuge, companheiro, filhos, enteados e irmãos não emancipados menores de 21 anos, pais).
Atualmente a Previdência Social custeia mais de 22 milhões de segurados, beneficiando o número de 77 milhões de pessoas indiretamente. Desta forma, possui um papel importante de combate à pobreza e à desigualdade, possibilitando uma melhor qualidade de vida à idosos e pessoas que provavelmente não teriam outra forma de subsistência.